Entenda a Resolução CONTRAN 517, imposta na Lei dos Caminhoneiros, que exige exame toxicológico para motoristas profissionais. Saiba tudo sobre a medida que entra em vigor dia 2º de março de 2016.
A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) Nº. 145 de 2015.
Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pêlos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico (os mesmos que fazem os exames rotineiros como sangue e urina) perto de você desde que esteja associado a um laboratório toxicológico Acreditado e credenciado pelo DENATRAN.
As drogas detectadas serão maconha, cocaína, crack, anfetaminas (rebites) ecstasy e opiáceos (remédios para dor). O exame será positivo se algum dessas drogas for consumida nos últimos 90 dias.
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O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.
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O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo. Não dói, não deixa marcas.
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Não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta.
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O processo completo do exame, desde a coleta até a liberação do resultado leva, em média, 4 dias.
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A coleta leva em média 10 minutos. O resultado será inserido diretamente no RENACH para que você possa dar prosseguimento em sua habilitação ou renovação.
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