A partir de agosto de 2017 passarão a vigorar algumas mudanças no envio do CAGED. É bom ficar de olho para se adequar a essas situações.
1. Inicio da vigência da Portaria: 16 de Agosto de 2017
2. O que muda: O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT.
3. Como declarar: Utilizar o novo layout do CAGED, disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 16/08/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
IMPORTANTE: Os demais declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam alterar o layout atual do CAGED devendo continuar informando, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR”: “FILLER, caracter, 81 posições” ou Espaços em branco para os Registros “C” e “X” do layout CAGED.
4. Utilização dos Aplicativos: No Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo sistema folha de pagamento, necessário alterar layout), Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI (Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED) Transmissor WEB (Transmitir arquivo – Necessário analisar ACI), ACI, No Formulário Eletrônico do CAGED – FEC (gerar até 36 movimentos) no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
5. Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame toxicológico? As CBO’s para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 – Condutor de ambulância; 782405 – Motorista de ônibus rodoviário; 782410 – Motorista de ônibus urbano; 782415 – Motorista de trólebus; 782505 – Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.
6. Caso o empregador não desejar alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do CAGED, indicamos utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, na opção Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A” / Selecionar arquivo CAGED; após ir em “Movimentações” ou “Acertos”, escolher o registro desejado e preencher os novos campos solicitados.
7. O preenchimento dos novos campos de exame toxicológico será obrigatório nos acertos com competência de movimentação igual ou posterior a 03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU 16/11/2015 – Seção I – pagina 218).
8. Passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.
9. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
10. As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.
Brasília, 6 de julho de 2017.
Fonte: Ministério do Trabalho